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Projeto cria política pública de acessibilidade no estado

4 de setembro de 2014
em Geral
      

image_grandeCom o objetivo de garantir a melhoria da qualidade de vida dos deficientes e portadores de mobilidade reduzida e de seus familiares, o deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que cria a Política Pública de Acessibilidade em calçadas, passeios e vias públicas. O projeto de lei indica que os órgãos que realizarem obras nos prédios de sua instalação ficam obrigados a construir ou reconstituir as calçadas das vias públicas observando os padrões de acessibilidade.

Gilberto Santana afirmou que a Assembleia Legislativa, como Casa do Povo, é também responsável ao lado dos poderes Executivo e Judiciário por criar e implementar medidas, ações e programas que possibilitem aos indivíduos portadores de alguma deficiência a viver plenamente e de forma independente, seja nas tarefas mais básicas do cotidiano às mais complexas. “O Estado precisa garantir as condições para que as barreiras físicas e emocionais que representam óbices para a efetiva participação destes indivíduos nos diversos aspectos da vida social e da cidadania sejam superadas”, justificou o deputado.

O projeto de lei define como calçada a parte da via não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins. Já o passeio é a parte da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e excepcionalmente, de ciclistas. “Para garantir acessibilidade, as calçadas, passeios e vias construídas ou reconstituídas devem seguir os parâmetros de largura mínima, material, desníveis, linha sensível conforme o disposto na Norma Nº 9.050 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”, explicou Gilberto Santana. As disposições do Projeto de Lei são extensivas às obras realizadas por empresas contratadas pelo Estado da Bahia, em qualquer uma das modalidades de terceirização.

Informações: Diário Oficial do Estado


      

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